O Decreto nº 10.278/2020 – que também está sendo chamado de lei de digitalização de documentos – prevê que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais e o mesmo valor que os documentos originais. Adotando garantias na transição do meio físico para o meio digital.
No cenário atual, a digitalização de documentos tornou-se uma prática essencial para empresas e instituições que buscam agilidade, eficiência e sustentabilidade. Nesse contexto, é fundamental compreender as técnicas e requisitos necessários para garantir que a digitalização seja eficaz e esteja em conformidade com as normas vigentes. Neste artigo, exploraremos as melhores práticas e destacaremos a importância do Decreto 10.278, que regulamenta o uso de documentos digitais no Brasil.
Os procedimentos e as tecnologias utilizados na digitalização de documentos físicos devem assegurar:
I - a integridade e a confiabilidade do documento digitalizado;
II - a rastreabilidade e a auditabilidade dos procedimentos empregados;
III - o emprego dos padrões técnicos de digitalização para garantir a qualidade da imagem, da legibilidade e do uso do documento digitalizado;
IV - a confidencialidade, quando aplicável; e
V - a interoperabilidade entre sistemas informatizados.
O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato perante pessoa jurídica de direito público interno deverá:
I - ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento e de seus metadados;
II - seguir os padrões técnicos mínimos previstos no Anexo I; e
III - conter, no mínimo, os metadados especificados no Anexo II.
O processo de digitalização poderá ser realizado pelo possuidor do documento físico ou por terceiros.
O armazenamento de documentos digitalizados assegurará:
I - a proteção do documento digitalizado contra alteração, destruição e, quando cabível, contra o acesso e a reprodução não autorizados; e
II - a indexação de metadados que possibilitem:
a) a localização e o gerenciamento do documento digitalizado; e
b) a conferência do processo de digitalização adotado.
O Decreto 10.278, publicado em 18 de março de 2020, estabelece diretrizes importantes para a digitalização de documentos físicos, reconhecendo legalmente a validade e equivalência dos documentos digitais aos documentos em papel. Destacamos alguns pontos-chave:
A digitalização de documentos é uma prática que oferece inúmeros benefícios, desde a redução de custos até a facilitação do acesso à informação. No entanto, é crucial seguir as técnicas adequadas e atender aos requisitos legais, como os estabelecidos pelo Decreto 10.278. Ao adotar as melhores práticas, as organizações podem garantir que a transição para o meio digital seja eficiente, segura e esteja em conformidade com as normas vigentes.