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Implantação de Arquivos Públicos

O Brasil, país de dimensões continentais, possui uma complexa rede de serviços arquivísticos, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, integrando os poderes públicos estabelecidos. A função social desses serviços arquivísticos públicos é, sobretudo, humanizar e aprimorar o atendimento aos cidadãos, dando apoio à cultura, ao desenvolvimento científico e garantindo pleno acesso à informação, no intuito de apoiar os cidadãos na defesa de seus direitos.

Justamente em razão dessa importante função dos arquivos públicos, uma realidade a ser transformada se refere à ainda baixa presença desses órgãos nos municípios do país. De um total de 5.570 municípios, apenas uma pequena parcela conta com um arquivo público municipal formalmente constituído.

Pela Constituição de 1988, ao tratar do direito ao acesso à informação como um direito fundamental, no inciso XXXIII do artigo 5º, todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, de interesse coletivo ou geral, que devem ser prestadas no prazo da lei. Ainda, a Carta Política brasileira estabelece que cabem à administração pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta.

Pela Constituição de 1988, ao tratar do direito ao acesso à informação como um direito fundamental, no inciso XXXIII do artigo 5º, todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, de interesse coletivo ou geral, que devem ser prestadas no prazo da lei. Ainda, a Carta Política brasileira estabelece que cabem à administração pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta.

A lei federal mencionada acima delega aos Estados, Distrito Federal e Municípios a responsabilidade de regulamentar a gestão e o acesso aos documentos públicos através de dispositivos legais complementares (art. 21). A efetivação do previsto nessa lei, através da atuação dos prefeitos e Câmaras municipais, criando os arquivos públicos e definindo critérios para a gestão documental faz-se indispensável para que as administrações municipais possam alcançar índices de eficiência e qualidade compatíveis com as demandas das sociedades modernas.

Nossos serviços, na para realização da montagem do arquivo, parte de um conjunto de produtos e ações como:

  • Elaboração de normas e diretrizes;
  • Orientação e assistência técnica;
  • Capacitação na área de gestão, tratamento técnico, preservação e acesso às informações contidas nos documentos arquivísticos por meio de cursos e treinamentos;
  • Elaboração, disponibilização e distribuição de material técnico;

Assim, para que não haja obstáculos e para que se assegure, efetivamente, o amplo e pleno acesso aos documentos e informações arquivísticas produzidos, recebidos e acumulados pela administração, é imperativo que o poder público, grande produtor e acumulador de documentos, crie, institucionalize, implante e fortaleça os arquivos públicos municipais – órgãos públicos fundamentais para a prestação de serviços de informações ao cidadão, em cumprimento aos preceitos constitucionais e às normas citadas, contribuindo destarte para a construção e exercício da cidadania.

Vale ressaltar que tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo poderão ter seus Arquivos Públicos indepentes, dependendo da forma de sua implantação.